A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS (Previdência Social), com objetivo de proporcionar uma reeducação ou readaptação para os segurados incapacitados por doença ou acidente que queiram retornar ao mercado de trabalho.
Após a avaliação médico-pericial, o profissional participa do programa prescrito e custeado pela Previdência. Essa avaliação é obrigatória, independente da idade do interessado.
Quem tem direito?
• segurados que recebem auxílio-doença previdenciário (sem relação com o seu trabalho) ou acidentário (resultante de um acidente de trabalho);
• segurados sem carência para auxílio-doença previdenciário, considerados incapazes para o trabalho;
• segurados em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenham reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente;
• aposentados por invalidez;
• dependentes, de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições da unidade de atendimento da Previdência Social;
• pessoas com defi ciência, sem vínculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
Serviços da Previdência Social
Extrato Previdenciário
Esse extrato contém os vínculos e a remuneração do cadastrado no CNIS. Ele é fornecido nas agências da Previdência Social (APS). Para ter acesso, vá ao site www.previdencia.gov.br através de uma senha e um login (solicite a senha ligando na Central 135). No Banco do Brasil é possível imprimir o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco.
Aviso de aposentadoria por idade
Os trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar (por idade) receberá uma carta com as informações sobre o benefício após o aniversário de 60 anos (mulher) e de 65 (homens). Verifique se o seu endereço está correto no cadastro do CNIS. Se você não receber a correspondência, não se preocupe. Os assegurados podem solicitar a carta.
Como requerer um benefício
Para ter direito ao benefício você precisa agendar um atendimento através do sita da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou ligar na Central 135 e seguir todas as orientações.